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O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (15/08), multou em R$3 mil
o ex-prefeito de São Félix, Eduardo José de Macedo Júnior, por irregularidades
relacionadas ao acúmulo de cargos públicos por parte de servidores, entre os
anos de 2013 e 2015. O conselheiro substituto Alex Aleluia, relator do
processo, determinou ao atual prefeito, Alex Sandro de Brito, que encaminhe
ofício à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia para dar ciência
das acumulações dos cargos.
A
denúncia apontou que a servidora Ana Amélia Santos Guedes ocupa três funções
simultâneas, duas com vínculo na prefeitura de São Félix e a outra vinculada ao
Governo do Estado. Desde 1998 a servidora atua na função de professora efetiva
no município, em 2011 foi admitida como escrivã da Polícia Civil na Delegacia
de Eunápolis e, durante o período de janeiro a agosto de 2013, atuou como
agente comunitária de saúde II também no município de São Félix.
A
relatoria ressaltou a incompatibilidade de horários, o que seria um impeditivo
para o exercício simultâneo dos cargos efetivos de professora e escrivã. A
distância que separa os municípios de São Félix e Eunápolis é de mais de 500
quilômetros e levaria cerca de sete horas para ser percorrida de carro. Além disso,
a servidora foi objeto de “Sindicância Administrativa Disciplinar”, através de
portaria de dezembro/2014, designada pela 23ª Coordenadoria da Polícia Civil de
Eunápolis, em função de conduta pautada por injustificada falta ao serviço
desde maio de 2013, após expirada licença médica.
Sobre a
cumulação dos cargos de professor e agente comunitário no mesmo município, o
gestor não apresentou qualquer justificativa. “Não se pode atribuir ao cargo de
agente comunitário a natureza “técnico-científica” exigida pela Constituição
Federal, razão pela qual também não se permite a sua acumulação remunerada com
o cargo de professor”, explicou o relator.
Já o
servidor Márcio das Dores Mascarenhas é professor efetivo do município desde
1998 e exerce atualmente o cargo em comissão de assessor pedagógico e
administrativo, com nomeação em janeiro de 2013, além de ser policial militar,
lotado na 27ª Companhia Independente.
Para o
relator, também há irregularidades na cumulação dos cargos de professor e
policial militar, pois em capítulo específico referente às Forças Armadas, a
Constituição Federal estabeleceu que será transferido para a reserva “o militar
em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente”, com
exceção apenas para militares da área de saúde, o que não é o caso.
Nos
dois casos foi determinada a instauração de processo administrativo para que os
servidores façam a opção por um dos cargos públicos.
Cabe recurso da decisão
Assessoria de Comunicação
Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
(via e-mail)
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